A Portaria 480-B/2025/1, de 30 de dezembro, aprovou a atualização, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026, das pensões estatutárias e regulamentares de invalidez e de velhice o regime geral de segurança social (SS) e das pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente (CGA), atribuídas anteriormente a 1 de janeiro de 2026, em:
- 2,80% – as de valor igual ou inferior a 2 IAS (€ 1.074,26), com o mínimo de € 9,29 quando não inferiores a € 331,79
- 2,27% – as de valor superior a 2 e até 6 IAS (€ 3.222,78), com o mínimo de € 30,08
- 2,02% – as de valor superior a 6 e até 12 IAS (€ 6.445,56), com o mínimo de € 73,16
Não são atualizadas as pensões de valor superior a 12 IAS (€ 6.445,76).
Pensões mínimas de invalidez e de velhice do regime geral
| Escalões por anos de carreira contributiva | Valor mínimo da pensão (€) |
| Menos de 15 anos 15 a 20 anos 21 a 30 anos 31 e mais anos |
341,08 357,80 394,82493,52 |
Pensões mínimas de aposentação, reforma e invalidez pagas pela CGA
| Tempo de serviço | Valor mínimo (€) |
| 5 a 12 anos Mais de 12 a 18 anos Mais de 18 a 24 anos Mais de 24 a 30 anos Mais de 30 anos |
318,76 332,24 355,16 397,45 526,60 |
Outras pensões
- Pensão de velhice do regime não contributivo – € 262,40
- Pensão provisória de invalidez – € 262,40
- Pensão de velhice/invalidez do regime especial das atividades agrícolas – € 314,85
- Pensão de velhice dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas – € 262,40
Outros
- Pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte resultantes de doença profissional – atualizadas em 2,8%
- Pensões unificadas (Portaria 642/83, de 1/6) – atualizadas em 2,8%
- Complemento de pensão mínimo mensal por cônjuge a cargo – € 47,92
- Complemento extraordinário de solidariedade (DL 208/2001, de 27/7)
– € 22,38 para titulares menores de 70 anos
– € 45,67 para titulares que tenham ou venham a completar 70 anos
- Complemento mensal por dependência dos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do regime geral de SS – € 131,20 (1.º grau) e € 236,16 (2.º grau)
- Quantitativo mensal do complemento por dependência dos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do regime especial das atividades agrícolas, do regime não contributivo e dos regimes a este equiparados – € 118,08 (1.º grau) e € 223,04 (2.º grau).
Atualização das pensões de acidentes de trabalho 2026
As pensões de acidentes de trabalho foram igualmente atualizadas para 2026, em 2,8%, pela Portaria 480-C/2025/1, de 30 de dezembro.
… e do complemento solidário para idosos (CSI)
A Portaria 480-D/2025/1, de 30 de dezembro, atualizou em 6,24%, com efeitos a 1 de janeiro de 2026, o valor de referência do CSI, fixando-o em € 8.040, determinando que é recalculado com base nele o montante do CSI que se encontra a ser atribuído.
