Alteração ao Registo Central do Beneficiário Efetivo

O Decreto-Lei 115/2025, de 27 de outubro, alterou o regime jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), aprovado pela Lei 89/2017, de 21 de agosto, transpondo para o Direito nacional o artigo 74.º da Diretiva (UE) 2024/1640, relativa aos mecanismos a criar pelos Estados-Membros para prevenir a utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, na sequência de que, doravante, apenas as pessoas ou organizações que demonstrem um interesse legítimo passam a poder aceder às informações sobre os beneficiários efetivos das entidades sujeitas ao RCBE.

O acesso é efetuado através de autenticação no RCBE e fica, como todos os acessos, registado para fins de auditoria ao sistema pelo prazo de 5 anos, incluindo o interesse legítimo invocado.

Até agora o acesso à informação era público, a qualquer pessoa do público em geral, que não tinha que demonstrar qualquer interesse legítimo.

A alteração clarifica ainda a exclusão do RCBE das heranças, sejam indivisas ou jacentes, e o conjunto de dados que são recolhidos sobre os representantes legais dos beneficiários efetivos menores e maiores acompanhados, ora equiparados ao declarante.

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