Prorrogado apoio extraordinário à retoma progressiva das empresas em crise

O Decreto-Lei 6-C/2021, de 15 de janeiro, procedeu à prorrogação do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial, alterando os Decretos-Leis 10-G/2020 (lay off simplificado) e 46-A/2020, respetivamente de 26 de março e 30 de julho.

Nas situações em que as empresas e estabelecimentos se encontrem sujeitas ao dever de encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, passa a ser assegurado o pagamento de 100% da retribuição até ao triplo do salário mínimo nacional aos trabalhadores abrangidos pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho (lay-off),

Semelhante garantia é estabelecida para os trabalhadores abrangidos pelas medidas de redução ou suspensão em situação de crise empresarial previstas no artigo 298.º do Código do Trabalho (lay-off «normal») que se iniciem após 1 de janeiro de 2021, os quais passam a ter direito ao pagamento integral da sua retribuição normal ilíquida até um valor igual a 3 salários mínimos.

É igualmente prorrogado até ao 1.º semestre de 2021 o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade e a sua extensão aos membros dos órgãos estatutários que exerçam funções de gerência nas empresas, com registo de contribuições na segurança social e com trabalhadores a seu cargo. Como é assegurado o pagamento de 100% da retribuição até ao triplo do salário mínimo aos trabalhadores abrangidos, mantendo-se ainda a dispensa parcial das contribuições para a segurança social, a cargo da entidade empregadora para as micro, pequenas e médias empresas.

É criado ainda um apoio simplificado direcionado às microempresas, que combina um apoio financeiro no montante equivalente a 2 salários mínimos por trabalhador que tenha sido abrangido em 2020 pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou pelo apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade.

A vigência do DL 46-A/2020, ora republicado também, é prorrogada até 30 de junho de 2021.

Consulte aqui a Circular CCP 08/2021 , com informação desenvolvida sobre este apoio extraordinário.

Consulte aqui os DL 10-G/2020 e 46-A/2020, com as alterações ora introduzidas.

 

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