Prorrogação da validade de atos e documentos e do cumprimento de obrigações

O Decreto-Lei 22-A/2021, de 17 de março, procedeu à prorrogação da validade ou admissibilidade de certos atos e documentos e dos prazos de cumprimento de algumas obrigações que recaem sobre empresas e pessoas coletivas.

Foi, assim, prorrogada, designadamente:

Até 31 de dezembro de 2021 – a admissibilidade de:

  • Atestados médicos de avaliação de incapacidade multiuso que expirem em 2021 ou tenham expirado em 2019 ou 2020, desde que acompanhados de comprovativo de requerimento de junta médica de avaliação de incapacidade ou de junta médica de recurso para a correspondente reavaliação com data anterior à data de validade;
  • Cartões de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, licenças e autorizações e cartões de beneficiário familiar de ADSE, cuja validade expire a partir de 18/03/2021 ou tenha expirado nos 15 dias anteriores.

Até 30 de setembro de 2021 – a vigência do Decreto-Lei 20-F/2020, de 12/5, que estabelece um regime excecional e temporário relativo ao pagamento dos prémios dos contratos de seguro.

Até 1 de julho de 2021 – a obrigação de adaptação pelos prestadores de serviços de restauração e bebidas à Lei 76/2019, de 2/9, que estabelece a não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única.

Até 30 de junho de 2021 – a data limite para a realização das assembleias gerais das sociedades comerciais, cooperativas e associações que devam ter lugar por imposição estatutária ou legal (não obstante a possibilidade da respetiva realização através de meios telemáticos). As associações e cooperativas com mais de 100 associados/cooperantes podem realizá-las até 30 de setembro de 2021.

Até 31 de maio de 2021 – a data limite para os particulares, produtores florestais e entidades gestoras de terrenos e infraestruturas realizem os trabalhos de gestão de combustível.

Até 15 de maio de 2021 – a data limite para aprovação e afixação do mapa de férias no local de trabalho

O diploma estabeleceu ainda que:

  • RCBE (Registo Central do Beneficiário Efetivo) – é dispensada em 2021 a confirmação anual da informação consta do RCBE, desde que não tenha surgido alteração de informação.
  • Documentos relativos a condutores e veículos – a validade das cartas de condução, cartões de condutor (cartão tacográfico), cartas de qualificação de motorista (CQM), certificados de aptidão profissional (CAM/CAP), cartas de maquinista e outros documentos é prorrogada nos termos do Regulamento (UE) 2021/267, de 16 de fevereiro, já em vigor em Portugal desde 6 de março p.p., e que o IMT traduziu no seu Comunicado 46, de 18/3, que pode consultar aqui.

[Exemplo: a validade das cartas de condução, CQM e CAM/CAP que caduquem ou venham a caducar entre 01/09/2020 e 30/06/2021 é prorrogada por um período de 10 meses contados a partir da data do seu termo].

Partilhar:

Outros Destaques