«Exportação Segura 2021». Garantia do Estado ao seguro de crédito

O Despacho 669/2021, de 15 de janeiro, dos Ministros da Economia e Finanças, aprovou as alterações aos termos e condições da Facilidade de Garantia do Estado ao seguro de créditos para riscos comerciais de curto prazo em mercados da OCDE, com a redenominação «Exportação Segura 2021»

Inicialmente denominada «Facilidade de Curto Prazo da OCDE 2020», a linha de apoio ao crédito comercial com garantia do Estado prolonga-se agora até 30 de junho de 2021, alarga os mercados protegidos e aumenta a cobertura do Estado (750 milhões de euros), apoiando as empresas e a normalização das trocas comerciais externas que as mesmas levam a cabo.

A verba é repartida pelas seguradoras de crédito COSEC (52,6%), Credito Y Caucion (25,9%), COFACE (12%) e CESCE (9,5%), sendo elegíveis as operações de seguro de créditos contratadas em complemento de apólices de seguro celebradas entre as empresas e as seguradoras, para países identificados, com cobertura das seguradoras, na Apólice base, por valor inferior ao do pedido de cobertura apresentado para um cliente/importador, pelo tomador do seguro/segurado/beneficiário, com créditos constituídos até 30 de junho de 2021, desde que as ameaças de sinistro/incumprimentos tenham sido comunicados às seguradoras até 30 de abril de 2022.

Consulte aqui o Despacho

 

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