Estado de Calamidade. Alteração do âmbito de aplicação das medidas

ATUALIZAÇÃO

Na sequência da revisão semanal da situação epidemiológica, a Resolução do Conselho de Ministros (RCM) 46-C/2021, de 6 de maio, alterou, com efeitos a partir de hoje, 7 de maio, o âmbito de aplicação das medidas aprovadas pela RCM 45-C/2021, de 30 de abril, para o período de 1 a 16 de maio de 2021.

Os concelhos de Miranda do Douro e Valongo, que tinham ficado retidos na 3.ª fase do desconfinamento gradual, Aljezur, que tinha retrocedido para a 2.ª fase, e Portimão, que retrocedera para a 1.ª fase e a que se aplicavam as medidas mais restritivas impostas igualmente às freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve, transitam para a 4.ª fase, juntando-se à grande maioria dos concelhos que já beneficiam desde 1 de maio de medidas menos restritivas à atividade económica e à circulação, ao contrário de Cabeceiras de Basto, que retrocede, juntando-se a Paredes na 3.ª fase.

Assim, no período de 7 e 16 de maio, no continente, vigoram medidas:

– De âmbito geral, aplicáveis a todos os concelhos (relativas, designadamente, a voos, tráfego aéreo e fronteiras terrestres);

– Aprovadas para a 4.ª fase de desconfinamento, ou nível 1 (que teve início a 1 de maio p.p.), aplicáveis à generalidade dos concelhos;

– Aprovadas para a 3.ª fase de desconfinamento, ou nível 2 (que vigorou entre 19 e 30 de abril), aplicáveis aos concelhos de Cabeceiras de Basto e Paredes;

– Aprovadas para a 2.ª fase de desconfinamento, ou nível 3 (que vigorou entre 5 e 18 de abril), aplicáveis aos concelhos de Carregal do Sal e Resende;

– Aprovadas para a 1.ª fase de desconfinamento, ou nível 4 (que vigorou entre 15 de março e 4 de abril), e cerca sanitária, aplicáveis às freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve do concelho de Odemira.

Lembrando…:

Na generalidade dos concelhos que avançaram para a 4.ª fase (desde 1 de maio):

– Os estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços e os centros comerciais podem funcionar até às 21H00 durante a semana e até às 19H00 aos feriados e fins-de-semana;

– Os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22H30 de todos os dias da semana, podendo ter até 6 pessoas por mesa no interior e até 10 por mesa em esplanadas;

– Casamentos e batizados com 50% de lotação;

– Permissão da prática de todas as modalidades desportivas;

– Ginásios com aulas de grupo;

– Abertura das fronteiras terrestres.

Nos concelhos de Cabeceiras de Basto e Paredes – mantêm-se as medidas que vigoraram para o período de 19 e 30 de abril [como a suspensão das atividades de comércio a retalho ou prestação de serviços em estabelecimentos a partir das 13H00 aos sábados, domingos e feriados…] – Consultar p.f. o n/ email de 19 de abril ou www.apcmc.pt.

Nos concelhos de Carregal do Sal e Resende – mantêm-se as medidas que vigoraram entre 5 e 18 de abril [permissão de abertura das lojas até 200 m² com porta para a rua, de feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal), de funcionamento de esplanadas (com a limitação máxima de 4 pessoas por mesa) até às 22h30 nos dias de semana e até às 13h aos fins de semana e suspensão das atividades de comércio a retalho ou prestação de serviços em estabelecimentos a partir das 13H00 aos sábados, domingos e feriados – Consultar p.f. o n/ email de 5 de abril ou www.apcmc.pt.

Nas freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve de Odemira – mantêm-se a cerca sanitária e as medidas que vigoraram entre 15 de março e 4 de abril [como a permissão de funcionamento do comércio ao postigo, salões de cabeleireiros, manicures e similares, após marcação prévia, estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais, parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, bibliotecas e arquivos; o encerramento de esplanadas, lojas até 200 m² com porta para a rua, ginásios, museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares; proibição de circulação diária entre concelhos (com as exceções já conhecidas, designadamente para exercício de atividade profissional), feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal) e modalidades desportivas de baixo risco] – Consultar p.f. o n/ email de 12 de março ou www.apcmc.pt.

No que respeita à cerca sanitária, deixam de estar interditas as deslocações por via rodoviária efetuadas designadamente para efeitos de trabalho, ou por outras razões, a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da saúde.

É o Despacho 4697-A/2021, de 7 de maio, que permite (…) as deslocações de e para as freguesias para exercício de atividades profissionais e para apoio a idosos, incapacitados ou dependentes e por razões de saúde ou por razões humanitárias, devidamente fundamentadas, dependendo:

– A entrada, da apresentação, no momento da entrada, de comprovativo da realização de teste molecular por RT-PCR com resultado negativo realizado há menos de 72 horas, ou de teste rápido de antigénio (TRAg) com resultado negativo, realizado há menos de 24 horas;

– A saída, da apresentação, no momento da saída, de comprovativo de realização de novo teste rápido de antigénio (TRAg) para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado há menos de 24 horas.

(Consulte aqui o Despacho)

Publicidade de saldos e promoções

É permitida, já desde o passado dia 19 de abril, a publicidade, a atividade publicitária ou a adoção de qualquer outra forma de comunicação comercial, designadamente em serviços da sociedade da informação, que possam ter como resultado o aumento do fluxo de pessoas a frequentar estabelecimentos que estejam abertos ao público, designadamente através da divulgação de saldos, promoções ou liquidações (a proibição constava do art. 20.º do Decreto 6/2021, de 3 de abril, prorrogado até 18 de abril pelo Decreto 6-A/2021, de 15 de abril, não tendo sido mantida pelo Decreto 7/2021, de 17 de abril, nem pela RCM 45-C/2021, de 30 de abril, que aprovaram as medidas em vigor a partir de 19 de abril e 1 de maio de 2021, respetivamente).

No que respeita à cerca sanitária, deixam de estar interditas as deslocações por via rodoviária efetuadas designadamente para efeitos de trabalho, ou por outras razões, a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da saúde.

Consulte aqui:

RCM 45-C/2021 consolidada

Circular CCP 72/2021

 

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