Plano de Desconfinamento gradual e medidas do novo Estado de Emergência

O Conselho de Ministros ontem reunido aprovou as medidas que executam o novo Estado de Emergência, renovado pelo Decreto do Presidente da República 25-A/2021, da mesma data, para o período de 17 a 31 de março de 2021, e a estratégia de levantamento gradual das medidas de confinamento, em 4 fases, de 15 dias cada, que consagra algumas medidas em vigor já a partir de 2.ª feira, dia 15 de março, e outras para vigorarem a partir de 5 e 19 de abril e 3 de maio.

Pelo seu interesse, e antecipando aquilo que os necessários diplomas legais, ainda não publicados, hão-de consagrar, passamos a divulgar na íntegra o Comunicado do Conselho de Ministros, que pode consultar aqui.

Consulte aqui Plano de Desconfinamento

 

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