Mobilidade elétrica – Carregamento de veículos elétricos mais fácil

O Decreto-Lei 93/2025, de 14 de agosto, aprovou o novo regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica, assegurando a execução no Direito português do Regulamento (UE) 2023/1804, de 13 de setembro, relativo à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos (Regulamento AFIR, de Alternative Fuels Infrastructure Regulation).

Promove a liberalização do mercado, a simplificação administrativa e a liberdade e universalidade no acesso à operação de pontos de carregamento, em prol de um melhor serviço aos utilizadores (pretendendo que tenham uma operação de carregamento dos veículos elétricos tão simples quanto a de abastecer com gasolina ou gasóleo), torna o modelo mais simples, flexível, transparente, competitivo e acessível e prevê um regime de comunicação prévia e de deferimento tácito para os operadores de tais pontos, com o objetivo de agilizar o início da atividade.

O diploma:

            – Introduz a obrigatoriedade da opção de carregamento ad hoc nos pontos de carregamento, possibilitando aos utilizadores de veículos elétricos a sua utilização sem necessidade de contrato. Prevê igualmente diferentes formas de pagamento com meios eletrónicos alternativos, como o Código QR ou o cartão bancário;

            – Prevê a interligação a sistemas internacionais de mobilidade elétrica via itinerância eletrónica e uma nova funcionalidade de carregamento com recurso à produção de energia renovável em regime de autoconsumo, bem como o recurso a carregamento inteligente e a introdução do carregamento bidirecional, do veículo para o posto (vehicle-to-grid);

            – Elimina a figura do comercializador de eletricidade para a mobilidade elétrica (CEME), sendo o serviço de carregamento assegurado através do recurso direto ao mercado da energia elétrica, agora alargado ao autoconsumo;

            – Elimina a gestão centralizada da rede de mobilidade elétrica em Portugal, até agora operada pela Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica (MOBI.E), permitindo aos prestadores de serviços estabelecerem as suas próprias redes de pontos de carregamento, sem necessidade de ligação obrigatória a uma rede comum, mantendo, e até mesmo aumentando, a universalidade de acesso aos diversos postos de carregamento públicos

O diploma, cuja regulamentação deverá ser aprovada no prazo máximo de 120 dias, estabelece um regime transitório, até 31/12/2026, para salvaguardar uma transição sem disrupções entre o regime centralizado e este regime liberalizado.

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