IVA – Pequenos retalhistas. Declaração

Em execução do Decreto-Lei 49/2025, de 27 de março, que aprovou diversas alterações no âmbito da «Agenda para a Simplificação Fiscal», em particular no regime especial dos pequenos retalhistas, a Portaria 263/2025/1, de 2 de julho, aprovou o modelo da Declaração a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 67.º do Código do IVA.

Lembramos que o Decreto-Lei 49/2025 eliminou a obrigação de apresentação da declaração anual (modelo 1074) relativa às aquisições efetuadas no ano anterior (alínea c) do referido artigo), e alterou a sua alínea b), por forma a estabelecer que o apuramento do IVA devido pelos sujeitos passivos abrangidos pelo regime dos pequenos retalhistas seja efetuado através de uma declaração provisória, disponibilizada pela AT no Portal das Finanças, tendo por base os elementos informativos relevantes de que esta disponha, designadamente os elementos resultantes das faturas classificadas pelo sujeito passivo naquele Portal.

Assim, para os períodos de imposto posteriores ao 3.º trimestre de 2025, inclusive, os pequenos retalhistas devem confirmar, até ao dia 20 do 2.º mês seguinte a cada trimestre do ano civil, a declaração provisória disponibilizada pela AT no Portal, efetuando o pagamento que for devido até ao dia 25 desse mês.

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