IVA – Decreto-Lei 49/2025, de 27 de março
Medidas de simplificação fiscal que alteram o Código do IVA e o Decreto-Lei 28/2019
(Ofício Circulado n.º 25066/2025, de 15 de abril, da DSIVA/AT)
Em execução da Agenda para a Simplificação Fiscal, apresentada pelo Governo em 25 de janeiro p.p. para servir melhor os contribuintes, pessoas e empresas, reduzir custos de contexto, aumentar a transparência e compreensão das obrigações tributárias e melhorar a qualidade dos serviços prestados pela AT, o Decreto-Lei 49/2025, de 27 de março, alterou, os Códigos do IRC, IRS, Selo, IMI e IMT, além do EBF, IES, LGT, CPPT, RCPITA e diplomas relacionados com o processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, conservação de livros, registos e documentos e regime de pagamento em prestações de tributos nas fases pré-executiva e executiva, tendo a AT divulgado o Ofício Circulado n.º 25066/2025, de 15 de abril, para clarificar as alterações operadas especificamente no Código do IVA e no Decreto-Lei 28/2019, de 15 de fevereiro.
Ofício que não reproduzimos, pela sua dimensão (16 pgs.), mas que pode ser consultado aqui.