IVA – Decreto-Lei 49/2025, de 27 de março

IVA – Decreto-Lei 49/2025, de 27 de março
Medidas de simplificação fiscal que alteram o Código do IVA e o Decreto-Lei 28/2019

 (Ofício Circulado n.º 25066/2025, de 15 de abril, da DSIVA/AT)

Em execução da Agenda para a Simplificação Fiscal, apre­sentada pelo Governo em 25 de janeiro p.p. para ser­vir melhor os contribuintes, pessoas e empresas, reduzir custos de contexto, aumentar a transparência e compreensão das obrigações tributárias e melhorar a qualidade dos servi­ços prestados pela AT, o Decreto-Lei 49/2025, de 27 de março, alterou, os Códigos do IRC, IRS, Selo, IMI e IMT, além do EBF, IES, LGT, CPPT, RCPITA e diplomas relacionados com o processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, conser­vação de livros, registos e documentos e regime de paga­mento em prestações de tributos nas fases pré-executiva e executiva, tendo a AT divulgado o Ofício Circulado n.º 25066/2025, de 15 de abril, para clarificar as alterações operadas especificamente no Código do IVA e no Decreto-Lei 28/2019, de 15 de fevereiro.

Ofício que não reproduzimos, pela sua dimensão (16 pgs.), mas que pode ser consultado aqui.

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