Arrendamento – Comunicação do locatário/sublocatário

A Portaria 106/2025/1, de 13 de março, aprovou a «Comunicação do Locatário ou Sublocatário (CLS)», pela qual locatários e sublocatários podem, querendo, comunicar à AT o início, alteração e cessação dos contratos de arrendamento, subarrendamento e, no caso de promessa, a disponibilização do bem locado, quando os locadores e sublocadores não cumpram a respetiva obrigação de comunicação (até ao final do mês seguinte, via Declaração mod. 2 de IS) estabelecida no artigo 60.º, n.ºs 1 e 2, do Código do Imposto do Selo (CIS).

A CLS é facultativa e é apresentada (1 por cada contrato) através da área reservada do portal das finanças.

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