[Portaria 107-A/2023, de 18/4; Portaria 1553-D/2008, de 31/12 (após DL 137/2010, de 28/12, e Lei 45-A/2024, de 31/12); Portaria 262-A/2023, de 29/9] |
|
Abonos | Valor limite para efeitos de isenção ou não sujeição a IRS e segurança social (€) |
– Subsídio de refeição pago em dinheiro (desde 01/01/2023)
– Subsídio de refeição pago em vales, senhas/cartões refeição (desde 01/01/2025) |
6,00
10,20 |
– Transporte: (por km)
– em automóvel próprio – em veículos adstritos a carreiras de serviço público – em automóvel de aluguer: – 1 trabalhador em funções públicas – 2 trabalhadores… (para cada) – 3 ou mais trabalhadores… (para cada) – em veículo motorizado não automóvel (1) |
0,40 0,12
0,38 0,16 0,12 0,16 |
Teletrabalho (por dia completo, não inferior a 1/6 PNT semanal): (2)
– eletricidade residencial – internet – computador/equipamento informático equivalente |
0,10 0,40 0,50 |
- De acordo com a Circular da DGCI nº 19/93, de 20/8
- Desde 01/10/2023. Valores limite são majorados em 50% se a compensação resultar de IRCT negocial