O Decreto-Lei 102/2024, de 4 de dezembro, transpôs para o Direito nacional a Diretiva (UE) 2022/431, relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos, alterando em conformidade o Decreto-Lei 301/2000, de 18 de novembro, por forma a que este possa também abranger as modificações decorrentes da Diretiva quanto às substâncias tóxicas para a reprodução, aos medicamentos perigosos, à redução ao mínimo do risco de exposição e à revisão e alargamento da lista de agentes e de substâncias sujeitas a um valor-limite de exposição profissional.
Destaca-se o aditamento do chumbo e respetivos compostos ao anexo I do Decreto-Lei, que define os valores-limite de exposição profissional, e a previsão de um anexo II para fixação de valores-limite biológicos e medidas de vigilância da saúde. Mas até que tal revisão ocorra, mantém-se a aplicação das disposições específicas em matéria de exposição e de vigilância da saúde dos trabalhadores expostos ao chumbo que constam do Decreto-Lei 24/2012, de 6 de fevereiro.
Desenvolve ainda as regras a observar na formação que deve ser proporcionada aos trabalhadores, reforça o seu direito e o dos seus representantes à informação, atualiza terminologia relativa à segurança e saúde no trabalho e complementa o regime das contraordenações.