Apoio à aquisição de veículos elétricos / 2023

Foi aprovado pelo Despacho 5126/2023, de 3 de maio, do Ministro do Ambiente e Ação Climática, o regulamento de atribuição do incentivo financeiro pela introdução no consumo de veículos de emissões nulas no ano de 2023, que inclui o apoio à instalação de postos de carregamento privativos em condomínios.

O regulamento, com uma dotação de € 10 milhões, apoia a aquisição, após 1 de janeiro p.p., via contrato de compra e venda ou de locação financeira com a duração mínima de 24 meses, de:

  • Veículos ligeiros de passageiros (M1) novos 100% elétricos, de valor não superior a € 62.500,IVA incluído, por pessoas singulares – com € 4.000
  • Veículos ligeiros de mercadorias (N1) novos 100% elétricos – com € 6.000
  • Bicicletas de carga novas – 50% do respetivo valor, até € 1.500 ou € 1.000 consoante tenha ou não assistência elétrica
  • Bicicletas elétricas novas, de uso citadino, e motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos, novos – 50% do respetivo valor, até € 500.

A aquisição de bicicletas citadinas convencionais novas beneficiam igualmente de um apoio financeiro, de 20% do respetivo valor, até € 500.

Já os carregadores para veículos elétricos instalados em 2023 beneficiam de um incentivo no valor de 80% do seu valor, até € 800, até 1 carregador por 1 lugar de estacionamento (1 carregador por condómino, até 10 por condomínio/CPE), ao qual pode acrescer um apoio de 80% do valor da instalação elétrica associada ao carregador, até € 1.000 por lugar de estacionamento.

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