Empresa Online 2.0 – Nova plataforma para sociedades

Depois da «empresa online, regime especial de constituição online de sociedades comerciais e civis sob a forma comercial criado pelo Decreto-Lei 125/2006, de 29/6, e do registo online de representações permanentes de sociedades com sede no estrangeiro criado pelo Decreto-Lei 109-D/2021, de 9/12, o Decreto-Lei 28/2024, de 3 de abril, aprovou, com o apoio do PRR, novas soluções tecnológicas e de serviços digitais mais adequados aos tempos atuais num novo sistema de informação/nova plataforma designado “Empresa Online 2.0“, visando a prestação de serviços mais eficientes, simples, rápidos e transparentes.

Destaca-se:

– A disponibilização às empresas de um novo espaço digital, através da criação de uma página eletrónica específica dedicada a cada entidade que centraliza a informação disponível no sistema de registos e que permite o acesso à sua informação de registo e uma interação fácil com os serviços de registo disponibilizados online

– A interoperabilidade entre a nova plataforma e outros sistemas de informação públicos, por forma a evitar aos particulares a obrigação de ceder informação que já é detida pela administração pública, incluindo a detida pelo próprio Instituto dos Registos e do Notariado

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