Face a alguns constrangimentos informáticos registados no portal das finanças, o Despacho n.º 51/2023-XXIII, do SEAF, de 15 de fevereiro, prorrogou até ao dia 27 de fevereiro o prazo de cumprimento das seguintes obrigações fiscais, cujo prazo de cumprimento terminada no dia 15:
- Comunicação do agregado familiar
- Comunicação de frequência de estabelecimento de ensino de dependente com rendimentos
- Afetação de despesas e de imóveis à atividade do sujeito passivo com rendimentos da categoria B
- Comunicação relativa a contratos de arrendamento de longa duração