O Decreto-Lei 90/2022, de 30 de dezembro, procedeu à prorrogação da validade de documentos e vistos relativos à permanência em território nacional cuja validade expire a partir de 1 de janeiro de 2023 ou nos 15 dias imediatamente anteriores, que assim são aceites, nos mesmos termos, até 31 de dezembro de 2023.
São ainda aceites, nos mesmos termos, após 31 de dezembro de 2023, desde que o seu titular faça prova de que procedeu ao agendamento da respetiva renovação.
Este regime não se aplica, porém, aos documentos relativos à permanência em território nacional emitidos ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros 29-A/2022, de 1 de março, que estabelece os critérios específicos da concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia.
O diploma mantém em vigor igualmente o regime transitório de reconhecimento e troca das cartas de condução emitidas pelo Reino Unido, aprovado pelo Decreto-Lei 25-B/2021, de 30 de março, bem como o reconhecimento dos cartões de estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade, emitidos pelo Reino Unido.