Idade de Acesso à reforma em 2023 e fator de sustentabilidade em 2022

A Portaria 307/2021, de 17 de dezembro, reduziu para 66 anos e 4 meses a idade normal de acesso em 2023 à pensão de velhice do regime geral de segurança social, menos 3 meses que em 2022.

Lembramos que a idade normal de acesso à pensão de velhice após 2014, na sequência das alterações operadas pelo Decreto-Lei 167-E/2013, de 31 de dezembro, no Decreto-Lei 187/2007, de 10 de outubro, que consagra o regime jurídico de proteção na invalidez e velhice do regime geral de segurança social, varia em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade verificada entre o 2.º e 3.º anos anteriores ao início da pensão, de acordo com a fórmula prevista no seu artigo 20.º.

Por outro lado, tendo em conta a evolução da esperança média de vida aos 65 anos entre 2000 e o ano anterior ao do início da pensão, elemento do cálculo das pensões de velhice do regime geral, já divulgada pelo INE, a portaria supra referida fixou em 0,8594 o fator de sustentabilidade a aplicar às pensões estatutárias de velhice iniciadas em 2022 e atribuídas antes da idade normal de acesso à pensão (o que significa um corte de 14,06% no valor da pensão).

Ano Fator de Sustentabilidade (corte de…) Portaria Idade normal de acesso à reforma Portaria
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014

0,8594 (14,06%)
0,8446 (15,54%)
0,8480 (15,20%)
0,8533 (14,67%)
0,8550 (14,50%)
0,8612 (13,88%)
0,8666 (13,34%)
0,8698 (13,02%)
0,8766 (12,34%)

307/2021, de 17/12
53/2021, de 10/3
30/2020, de 31/1
50/2019, de 8/2
25/2018, de 18/1
99/2017, de 7/3
67/2016, de 1/4
277/2014, de 26/12
387-G/2013, de 31/12
66 anos e 4 meses
66 anos e 7 meses
66 anos e 6 meses
66 anos e 5 meses
66 anos e 5 meses
66 anos e 4 meses
66 anos e 3 meses
66 anos e 2 meses
66 anos
66 anos
307/2021, de 17/12
53/2021, de 10/3
30/2020, de 31/1
50/2019, de 8/2
25/2018, de 18/1
99/2017, de 7/3
67/2016, de 1/4
277/2014, de 26/12
387-G/2013, de 31/12
387-G/2013, de 31/12
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