Mora no pagamento das rendas

A Portaria 26-A/2021, de 2 de fevereiro, procede à primeira alteração da Portaria 91/2020, de 14 de abril, que define, em execução do disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei 4-C/2020, de 6 de abril, um regime excecional para as situações de mora no pagamento das rendas atendendo à situação de pandemia que o país atravessa, os termos em que é efetuada a demonstração da quebra de rendimentos para efeito de aplicação daquele regime excecional a situações de incapacidade de pagamento das rendas habitacionais devidas a partir de 1 de abril de 2020 e até ao mês subsequente ao termo da vigência do estado de emergência.

 

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