A Resolução do Conselho de Ministros 97/2020, de 13 de novembro, aprovou os princípios orientadores e a estrutura operacional do período de programação de fundos europeus da política de coesão relativo a 2021-2027, estabelecendo que a Estratégia Portugal 2030, aprovada na mesma data pela Resolução do Conselho de Ministros 98/2020, constitui o referencial estratégico para a elaboração do Acordo de Parceria e dos Programas Operacionais (PO) a implementar no referido período.
A estruturação operacional dos fundos da política de coesão, Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, Fundo de Coesão e Fundo Social Europeu assentará em:
a) Três PO Temáticos no Continente:
i) Demografia e inclusão, que dará cumprimento, principalmente, à agenda temática da Estratégia «As pessoas primeiro: um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos desigualdade» e qualificações, da agenda temática da Estratégia «Digitalização, inovação e qualificações como motores do desenvolvimento», com exceção das qualificações no âmbito da atividade empresarial;
ii) Inovação e transição digital, dando cumprimento, principalmente, à agenda temática da Estratégia «Digitalização, inovação e qualificações como motores do desenvolvimento»;
iii) Transição climática e sustentabilidade dos recursos, dando cumprimento, principalmente, à agenda temática da Estratégia «Transição climática e sustentabilidade dos recursos»;
b) Cinco PO Regionais no Continente, correspondentes ao território de cada NUTS II, dando cumprimento, principalmente, à agenda temática da Estratégia «Um país competitivo externamente e coeso internamente», incluindo a declinação territorial das restantes agendas temáticas da Estratégia;
c) Dois PO Regionais nas Regiões Autónomas;
d) Um PO de Assistência Técnica.
