O Regulamento de Execução (UE) 2024/1258, de 24 de abril (JOUE de 2 de maio), alterou o Regulamento (CE) 561/2006, de 15 de março, atribuindo a qualquer Estado-Membro da UE a competência para sancionar as infrações ao Regulamento (UE) 165/2014, de 4 de fevereiro, que aprovou o regime relativo à utilização de tacógrafos nos transportes rodoviários, cometidas no território de…
Ler maisDia: 7 de Maio, 2024
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