Requisitos Elegibilidade PME

Requisitos Elegibilidade PME

 _______________ (nome da PME) declara cumprir os seguintes requisitos de elegibilidade:

  1. Estar legalmente constituída e cumprir as condições necessárias para o exercício da atividade;
  2. Ser PME na aceção da Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão Europeia, de 6 de maio, relativa à definição de micro, pequena e média empresa;
  3. Dispor de certificação eletrónica, a todo o tempo, que comprova o estatuto de PME, prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua atual redação, emitida pelo IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.(www.iapmei.pt);
  4. Ter o estabelecimento onde será efetuado o investimento localizado numa das regiões menos desenvolvidas NUTS II prevista na candidatura;
  5. Ter o Código de Atividade Económica (CAE) associado à área de atuação da entidade coordenadora, de acordo com o CAE identificado na candidatura;
  6. Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no ponto 18 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho;
  7. Ter uma situação económico-financeira equilibrada, através de situação líquida positiva com referência ao ano pré-projeto, conforme definido no Anexo III ao REITD;

(Ou para as PME que se constituem como Empresários em Nome Individual)

No cumprimento da legislação aplicável em matéria de contabilidade simplificada, apresentar o somatório de 15% das vendas de produtos com 75% das prestações de serviços igual ou superior ao valor do investimento total que lhe cabe na operação;

(Ou para as PME que se constituem como Empresários em Nome Individual há menos de um ano, por referência à data de adesão à operação),

No cumprimento da legislação aplicável em matéria de contabilidade simplificada, apresentar volume de negócios (vendas e prestação de serviços) expectável a realizar no ano (recolhido na declaração de início de atividade) igual ou superior a 20% do custo elegível da sua participação na operação;

  1. Ter disponibilidade de dotação em “de minimis”;
  2. Não ter salários em atraso;
  3. Ter, a todo o tempo, a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
  4. Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus, incluindo os apoios concedidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência;
  5. Não deter, nem ter detido nos últimos três anos, por si ou pelo seu cônjuge, separado ou não de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao primeiro grau, capital numa percentagem superior a 50 %, em entidades com situação não regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus;
  6. Não se encontrar impedida ou condicionada no acesso a apoios (conforme os termos do artigo 16.º do REITD);
  7. Não ter pendente processo de injunção de recuperação de auxílios ilegais, nos termos da regulamentação europeia;
  8. Não se encontrar em processo de insolvência;
  9. Ter a informação inscrita no Balcão dos Fundos devidamente atualizada.

 

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