Tempestades – Regimes excecionais de simplificação administrativa, isenção de Selo e suspensão de prazos judiciais

A Lei 9-C/2026, de 12 de março, aprovou um regime excecional e temporário de simplificação administrativa aplicável às intervenções destinadas à reconstrução e reabilitação do património e das infraestruturas nos concelhos afetados pelas tempestades Kristin, Leonardo e Marta, prevendo para o efeito soluções especiais em matéria de património cultural, domínio público, expropriações, controlo jurídico-financeiro e prazos processuais.

Os concelhos abrangidos são os que foram objeto de declaração da situação de calamidade [Resoluções do Conselho de Ministros 15-B/2026, de 30/1, 15-C/2026, de 1/2, e 24-A/2026, de 5/2, e Despacho 2389-A/2026, de 24/2], a que o diploma junta mais alguns.

Abrantes, Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcácer do Sal, Alcanena, Alcobaça, Alcoutim, Alenquer, Almada, Almeirim, Alpiarça, Alvaiázere, Amarante, Anadia, Ansião, Arganil, Arruda dos Vinhos, Aveiro, Azambuja, Baião, Batalha, Benavente, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Cartaxo, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Chamusca, Cinfães, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Coruche, Covilhã, Entroncamento, Estarreja, Faro, Felgueiras, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fornos de Algodres, Fundão, Gavião, Góis, Golegã, Idanha-a-Nova, Ílhavo, Leiria, Lourinhã, Lousã, Lousada, Mação, Mafra, Marco de Canaveses, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Monchique, Montemor-o-Velho, Mortágua, Murtosa, Nazaré, Óbidos, Odemira, Oleiros, Oliveira do Hospital, Ourém, Ovar, Paços de Ferreira, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penafiel, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Resende, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, São Brás de Alportel, Sardoal, Sertã, Sever do Vouga, Sobral de Monte Agraço, Soure, Tábua, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão.

Caem no âmbito deste diploma, que produz efeitos a 28 de janeiro p.p., processos de expropriação urgentíssima dos bens imóveis necessárias à reabilitação e reconstrução das infraestruturas ou equipamentos localizados nas áreas afetadas, obras em bens imóveis classificados ou em vias de classificação e em zonas de proteção, obras em leitos e margens de águas públicas e particulares, abate de espécies arbóreas e utilização do domínio público, a dispensa de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas, operações de gestão florestal, agravamento das contraordenações e aumento dos seus prazos de prescrição e agravamento de algumas molduras penais.

A lei também isenta de imposto do selo, quando aplicável, os factos previstos nas verbas 10 e 17.1 da tabela geral, no âmbito de operações abrangidas pelo Decreto-Lei 31-B/2026, de 5 de fevereiro, que instituiu medidas excecionais de proteção de mutuários, e determina a suspensão dos prazos processuais (aplicação do regime das férias judiciais) no âmbito dos processos e procedimentos tramitados nos tribunais judiciais, tribunais administrativos e fiscais, serviços do Ministério Público, julgados de paz, tribunais arbitrais e demais entidades de resolução alternativa de litígios, localizados nos concelhos abrangidos pela declaração de situação de calamidade e nesse período (28 de janeiro a 15 de fevereiro p.p.), sem prejuízo da aplicabilidade do instituto do justo impedimento.

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