Linha de Alta Velocidade Porto-Lisboa – Medidas preventivas

A Resolução do Conselho de Ministros 53/2026, de 12 de março, estabeleceu as medidas preventivas destinadas a salvaguardar a situação excecional de reconhecido interesse nacional da ligação ferroviária de alta velocidade no troço Soure-Carregado, válidas pelo prazo de 2 anos, prorrogável se necessário por mais um, devendo os municípios por elas abrangidos (Pombal, Leiria, Marinha Grande, Porto de Mós, Alcobaça, Rio Maior, Azambuja e Alenquer) dar publicidade ao diploma através de editais e nos respetivos sítios na Internet.

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