A DGAE, Direção-Geral das Atividades Económicas informou que a Comissão Europeia submeteu ao Conselho as propostas para a assinatura e conclusão do Acordo de Parceria entre a União Europeia (UE) e o Mercosul, bem como do Acordo Global Modernizado com o México.
Estes acordos representam marcos importantes na estratégia da UE para diversificar as suas relações comerciais e reforçar os laços económicos e políticos com parceiros que partilham os mesmos valores a nível global.
Espera-se que estas parcerias venham a gerar oportunidades de exportação no valor de milhares de milhões de euros para empresas europeias de todas as dimensões, impulsionar o crescimento económico e a competitividade, apoiar centenas de milhares de empregos na Europa e promover os interesses e valores da UE, bem como contribuir para o reforço das cadeias de valor e para a diversificação das fontes fiáveis de matérias-primas e insumos críticos.
Num contexto de crescente instabilidade geopolítica, estes acordos aproximam a UE de parceiros estratégicos, oferecendo uma plataforma comum para fortalecer a confiança mútua e enfrentar desafios globais partilhados, incluindo a modernização do sistema comercial internacional.
Para mais informações sobre este acordo UE-Mercosul, poderão os interessados consultar o site da DGAE, bem como a informação disponibilizada online pela Comissão Europeia, incluindo o texto do acordo, fichas informativas temáticas e FAQ.
Para mais informações sobre este acordo UE-México, podem ser consultados o site da DGAE e a informação disponibilizada online pela Comissão Europeia, incluindo o texto do acordo, fichas informativas temáticas e FAQ.
As propostas da Comissão Europeia submetidas ao Conselho para a assinatura e conclusão destes dois acordos incluem dois instrumentos jurídicos paralelos:
- O Acordo de Parceria UE-Mercosul e o Acordo Global Modernizado UE-México, que incluem matérias da responsabilidade da UE e dos Estados-Membros, pelo que exigem aprovação pelo Parlamento Europeu e pelos Estados-Membros antes que possam entrar em vigor; e
- Dois Acordos Comerciais Interinos (iTA) — um para o Mercosul e outro para o México —, que abrangem apenas as partes destes acordos que são da competência exclusiva da UE, os quais devem ser adotados através do processo de ratificação exclusivo da UE. Os iTAs expirarão quando o Acordo de Parceria UE-Mercosul e o Acordo Global Modernizado UE-México entrarem em vigor.
(fonte: CCP)