Trabalhadores administrativos não abrangidos por CCT – Atualização salarial

A Portaria 321/2025/1 (Portaria de Condições de Trabalho – PCT), de 29 de setembro, procedeu à atualização da tabela salarial, diuturnidades e abono para falhas dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva de trabalho específica – 107 466 trabalhadores, segundo o relatório único de 2023 (o que não é o caso dos trabalhadores das empresas do setor representado pela APCMC e de outros setores que aplicam convenções coletivas de trabalho setoriais e ou regionais…), com efeitos a 1 de março passado.

A tabela de remunerações mínimas, diuturnidade e abono para falhas da PCT foram atualizados em 6,1%, a mesma taxa de atualização do salário mínimo nacional para 2025, o que mereceu a oposição da CCP, Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, cuja Direção a APCMC integra, sustentada:

– Na desaceleração da economia de 2023 para 2024, traduzida pelo abrandamento no crescimento do PIB, de 2,6% para 1,9% (CN) e no crescimento do emprego de 2,3% para 1,2% (IE-INE
– Na desaceleração na inflação, de 4,3% em 2023 para 2,4% em 2024, em 2025, que em junho se mantinha estabilizada neste valor
– Na revisão em baixa do crescimento do PIB para 1,6% em 2025 (-0.7 p.p. que na projeção de março), do crescimento do emprego para 1,4% (-0,1 p.p. que na de março), e da taxa de variação dos preços para 1,9% (-0,4 p.p. que em março), segundo as últimas projeções do Banco de Portugal, de junho último
– No aumento da remuneração bruta base média por trabalhador no total da economia, segundo o INE, que foi de 1217 € em dezembro/24 e de 1 270€ em março/25 (4,3%)
– No facto de os níveis de remunerações mínimos mensais I e II na PCT, em 2024, estarem acima da remuneração base média por trabalhador da economia, em dezembro 2024 (de 1217€) e os níveis I, II, III, IV, V, VI e VII estarem acima da remuneração base média por trabalhador no sector das atividades administrativas e dos serviços de apoio (de 844€), em dezembro de 2024
– No último Acordo de Concertação Social, de outubro de 2024, em que foi definido um referencial de atualização para o salário médio base em 2025 de 4,7%.

Em 2024 e 2023 a PCT registou atualizações de 7,9% e 7,8%, respetivamente.

Questiona-se o interesse em designar anualmente uma comissão técnica encarregada, nos termos da lei, de elaborar os estudos preparatórios para a emissão da portaria de condições de trabalho que se limita a replicar a taxa de atualização do salário mínimo nacional na atualização dos níveis salariais superiores ao mesmo, diuturnidades e abono para falhas.

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