O Despacho 1532-A/2026, de 6 de fevereiro, autorizou a concessão de garantias pelo Fundo de Contragarantia Mútuo, no âmbito das seguintes linhas de crédito para apoio à reconstrução das zonas afetadas pela tempestade:
Linha Apoio à Reconstrução (investimento)
- € 1000 milhões
- Tipo operação – mútuos destinados ao financiamento de investimento em instalações e equipamentos ou ativos biológicos atingidos e fundo de maneio associado (este até 25% do valor do financiamento contratado)
- Vigência – até 30/06/2026, prorrogável por 6 meses
- montante máximo por empresas – 100% dos danos causados, deduzidos dos pagamentos recebidos no âmbito de apólices de seguros, sujeito à disponibilidade de limites de plafond ajudas de Estado
- prazo – 10 anos
- spread máximo – 0,5%
Linha Apoio à Reconstrução (Tesouraria)
- € 500 milhões
- Operações de crédito destinadas exclusivamente ao financiamento das necessidades
- de tesouraria ou empréstimos de fundo de maneio
- vigência – até 30/06/2026, prorrogável por 6 meses
- montante máximo por empresas (microempresas – até € 100.000; pequenas empresas – até € 500 000; médias empresas: até € 1.500.000; grandes empresas e outras entidades – até € 2.500.000), sujeito à disponibilidade de limites de plafond ajudas de Estado
- prazo – 6 anos
- spread máximo – 0,5%
