Nova Estratégia para a Habitação – Construir Portugal

Foram publicadas no D.R. de 6 de março, inserindo-se no âmbito das medidas previstas na «Nova Estratégia para a Habitação – Construir Portugal», de aperfeiçoamento da legislação urbanística no sentido da sua clarificação, desburocratização e simplificação e de desagravamento fiscal para o fomento da oferta de habitação, cujas propostas foram entregues pelo Governo no Parlamento em 2 de dezembro p.p.: 

Autoriza o Governo a aprovar, em 180 dias, medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação, alterando os Códigos do IVA, IRS e IMT e o EBF.

O diploma autoriza ainda o Governo a criar os seguintes regimes de incentivo à oferta habitacional:

– Regime dos contratos de investimento para arrendamento (CIA)

– Regime de restituição parcial do IVA suportado em empreitadas de construção de imóveis para habitação própria e permanente

– Regime simplificado de arrendamento acessível (RSAA)

Autoriza o Governo a rever, em 180 dias, o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas e alterar os regimes jurídicos da urbanização e da edificação (RJUE) e da reabilitação urbana.

As alterações visam combater a crise da oferta habitacional que o país atravessa, com a adoção de medidas adicionais que permitam assegurar a disponibilização mais ágil de imóveis para habitação, via redução ao máximo dos custos de contexto associados à atividade de construção, maior flexibilidade dos procedimentos urbanísticos regidos pelo RJUE e adaptação de alguns dos seus prazos, bem como repor a coerência, articulação e exequibilidade destes regimes, postas em causa pelo Decreto-Lei 10/2024, de 8 de janeiro.

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