Contraplacado de bétula originários da Rússia (aviso da caducidade iminente)
Através do Aviso C/2026/1022, publicado no JOUE de 13 de fevereiro, a Comissão Europeia tornou pública a informação de que, a menos que seja dado início a um reexame, caducará em 10 de novembro de 2026 a medida anti-dumping aprovada pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/1930 da Comissão, de 8 de novembro, que instituiu um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de contraplacado de bétula originário da Rússia.
Fios de aço silicomanganês (fio de soldadura) originários da China (sujeição a registo)
Na sequência do início do processo anti-dumping (Aviso C/2025/6555) relativo às importações de determinados fios de aço siliciomanganês originários da China, o Regulamento de Execução (UE) 2026/297 da Comissão, publicado no JOUE de 10 de fevereiro p.p., determina às autoridades aduaneiras que procedam ao registo das importações, na UE, de tais artigos originários da China, a fim de permitir a cobrança dos direitos anti-dumping.
Estão em causa fios de aço silicomanganês com uma secção transversal de diâmetro igual ou superior a 0,6 mm mas não superior a 4 mm, que contenha, em peso, não mais de 0,2% de carbono, 0,6%, no mínimo, a 1,4%, no máximo, de silício e 0,9%, no mínimo, a 1,9%, no máximo, de manganês, com exclusão de qualquer outro elemento em proporção tal que lhe confira as características de outras ligas de aço, mesmo revestido de cobre ou de bronze, ou de lubrificantes à base de óleo/cera, atualmente classificado no código NC ex 7229 20 00 (código TARIC 7229 20 00 10), originário da China.
O registo caduca no prazo de 9 meses (11/11/2026).
Produtos planos de aço inoxidável originários da Índia e da Indonésia (aviso da caducidade iminente)
Através do Aviso C/2026/1026, publicado no JOUE de 20 de fevereiro, a Comissão Europeia tornou pública a informação de que, a menos que seja dado início a um reexame, caducará em 19 de novembro de 2026 a medida anti-dumping aprovada pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/2012 da Comissão, de 7 de novembro, que instituiu um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de produtos planos de aço inoxidável simplesmente laminados a frio, atualmente classificados nos códigos NC 7219 31 00, 7219 32 10, 7219 32 90, 7219 33 10, 7219 33 90, 7219 34 10, 7219 34 90, 7219 35 10, 7219 35 90, 7219 90 20, 7219 90 80, 7220 20 21, 7220 20 29, 7220 20 41, 7220 20 49, 7220 20 81, 7220 20 89, 7220 90 20 e 7220 90 80, originários da Índia e da Indonésia.
