A Lei 7/2026, de 25 de fevereiro, aprovou o Estatuto da Pessoa Idosa, sendo como tal considerada a pessoa idosa residente no território nacional com idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice, independentemente da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
O Estatuto aplica-se às instituições privadas de solidariedade social ou equiparadas, bem como a todos os estabelecimentos de natureza pública ou privada que, em virtude da sua função, apoiam, acolhem e cuidam de pessoas idosas.
