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Despacho n.º 7/2026-XXV, da SEAF, de 7 de fevereiro, procedeu à prorrogação, até 30 de abril p.f., do cumprimento das obrigações fiscais declarativas e de pagamento que terminam entre 28 de janeiro e 31 de março, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, para os contribuintes com sede ou domicílio fiscal nos concelhos abrangidos pela declaração de situação de calamidade e igualmente para os contabilistas certificados nas mesmas condições que invoquem essa situação no momento da apresentação da defesa.
Concelhos abrangidos pela declaração de situação de calamidade:
Abrantes, Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcácer do Sal, Alcanena, Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Aveiro, Batalha, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Covilhã, Entroncamento, Estarreja, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Góis, Golegã, Idanha-a-Nova, Ílhavo, Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Murtosa, Nazaré, Óbidos, Oleiros, Ourém, Ovar, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Rio Maior, Santarém, Sardoal, Sertã, Sever do Vouga, Soure, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão.
