A Portaria 212/2022, de 23 de agosto, procedeu à atualização dos valores das classes dos alvarás que haviam sido fixados há 10 anos atrás, pela Portaria 119/2012, de 30 de abril.
Lembramos que as habilitações nas várias categorias e subcategorias contidas nos alvarás das empresas de construção são atribuídas por classes, de acordo com o valor máximo dos trabalhos/obras que os seus titulares ficam habilitados a realizar.
São os seguintes os novos valores das classes, em vigor desde 24 de agosto p.p.:
Classes de habilitações | Valores máximos das obras permitidas (€) | (valores anteriores) |
1 |
200 000 400 000 800 000 1 600 000 3 200 000 6 400 000 12 500 000 19 000 000 acima de 19 000 000 |
170 000 350 000 700 000 1 400 000 2 800 000 5 500 000 11 000 000 17 000 000 Acima de 17 000 000 |