Construção civil – Atualização das classes dos alvarás

A Portaria 212/2022, de 23 de agosto, procedeu à atualização dos valores das classes dos alvarás que haviam sido fixados há 10 anos atrás, pela Portaria 119/2012, de 30 de abril.

Lembramos que as habilitações nas várias categorias e subcategorias contidas nos alvarás das empresas de construção são atribuídas por classes, de acordo com o valor máximo dos trabalhos/obras que os seus titulares ficam habilitados a realizar.

São os seguintes os novos valores das classes, em vigor desde 24 de agosto p.p.:

Classes de habilitações Valores máximos das obras permitidas (€) (valores anteriores)

1
2
3
4
5
6
7
8
9

200 000
400 000
800 000
1 600 000
3 200 000
6 400 000
12 500 000
19 000 000
acima de 19 000 000
170 000
350 000
700 000
1 400 000
2 800 000
5 500 000
11 000 000
17 000 000
Acima de 17 000 000
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