Atualizado o subsídio de refeição na função pública

A Portaria 51-B/2026, de 30 de janeiro, procedeu à atualização em 15 cêntimos, para € 6,15, do valor do subsídio de refeição dos trabalhadores da administração pública, com efeitos a 1 de janeiro de 2026.

O subsídio de refeição estava fixado em € 6,00 desde 01/01/2023, pela Portaria 107-A/2023, de 18 de abril.

Em conformidade, de acordo com o disposto nos artigos 2.º do Código do IRS e 46.º do Código Contributivo da Segurança Social, o subsídio de refeição não está sujeito a IRS nem a contribuições até ao valor de:

  • € 6,15 – quando pago em numerário
  • € 10,46 – (6,15+70%) quando pago em vales/senhas de refeição ou cartão refeição,

Só estando sujeito a IRS e TSU o valor que exceda tais limites.

Subsídios de Refeição e de Transporte e Compensação pelo Teletrabalho / 2026
[Portaria 51-B/2026, de 30/1; Portaria 1553-D/2008, de 31/12 (após DL 137/2010, de 28/12,
e Lei 45-A/2024, de 31/12); Portaria 262-A/2023, de 29/9]

Abonos

Valor limite para efeitos de isenção ou não sujeição a IRS e segurança social (€)
Subsídio de refeição pago em dinheiro (desde 01/01/2026)
Subsídio de refeição pago em vales, senhas/cartões refeição (desde 01/01/2025)
6,15
10,46
Transporte: (por km)
      – em automóvel próprio
      – em veículos adstritos a carreiras de serviço público
      – em automóvel de aluguer:
             – 1 trabalhador em funções públicas
             – 2 trabalhadores… (para cada)
             – 3 ou mais trabalhadores… (para cada)
      – em veículo motorizado não automóvel (1)
 

0,40
0,12
0,38
0,16
0,12
0,16

Teletrabalho (por dia completo, não inferior a 1/6 PNT semanal): (2)
             – eletricidade residencial
             – internet
             – computador/equipamento informático equivalente

0,10
0,40
0,50

(1) De acordo com a Circular da DGCI nº 19/93, de 20/8
( ) Desde 01/10/2023. Valores limite são majorados em 50% se a compensação resultar de IRCT negocial

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