Abrem no dia 30 de setembro as candidaturas das pessoas interessadas no apoio financeiro atribuído pelo Programa E-Lar à aquisição de eletrodomésticos eficientes por troca dos que têm a gás!
Gerido pelo Fundo Ambiental, o Programa E-Lar pretende melhorar o conforto térmico das habitações e apoiar as famílias na aquisição de equipamentos elétricos eficientes (classe energética “A” ou superior) em substituição de até 3 equipamentos a gás.
O apoio financeiro (subvenção não reembolsável, com uma taxa de comparticipação máxima de 100%) é processado através do reembolso aos fornecedores previamente qualificados para a venda/instalação dos equipamentos ou eletrodomésticos (cujas candidaturas tiveram início em 18 de agosto p.p.) após a aprovação da candidatura do beneficiário (pessoa singular), ao qual será enviado um “voucher” E-LAR que deverá ativar no fornecedor/loja selecionado no prazo de 60 dias.
As candidaturas de fornecedores e beneficiários são efetuadas através dos links indicados no portal do Fundo Ambiental (aqui). O Programa tem uma dotação orçamental de € 30 milhões e dura até a mesma se esgotar, tendo como limite a data de 30 de junho de 2026.
Beneficiários | Equipamentos/serviços apoiados | Apoio máximo (€)* |
Grupo I – Pessoas com contrato de fornecimento de eletricidade para frações intervencionadas no âmbito do aviso «Bairros Mais Sustentáveis» (€5,6 milhões)
Grupo II – Pessoas que usufruem de Tarifa Social de Energia Elétrica (€14,4 milhões) |
Placa elétrica de indução
Placa elétrica convencional Conjunto elétrico (placa e forno) Forno elétrico Termoacumulador elétrico Transporte Instalação de placas, fornos ou combinado Instalação de termoacumulador elétrico |
369,00
179,60 738,00 369,00 615,00 50,00 100,00 180,00 |
Grupo III: outras pessoas singulares (€10 milhões) | Placa elétrica de indução
Placa elétrica convencional Conjunto elétrico (placa e forno) Forno elétrico Termoacumulador elétrico Transporte Instalação de placas, fornos ou combinado Instalação de termoacumulador elétrico |
300,00
146,00 600,00 300,00 500,00 sem apoio sem apoio sem apoio |
* O «voucher» inclui o IVA à taxa legal em vigor no caso dos beneficiários dos grupos I e II
O fornecedor qualificado deve promover a entrega, instalação dos equipamentos novos e a recolha dos equipamentos antigos no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data de inutilização do “voucher” na Plataforma do Fundo Ambiental.
Prevê-se que os fornecedores sejam reembolsados no prazo de 3 semanas.
Mais informações: