Programa E-Lar – Apoio à compra de eletrodomésticos eficientes

Abrem no dia 30 de setembro as candidaturas das pessoas interessadas no apoio financeiro atribuído pelo Programa E-Lar à aquisição de eletrodomésticos eficientes por troca dos que têm a gás!

Gerido pelo Fundo Ambiental, o Programa E-Lar pretende melhorar o conforto térmico das habitações e apoiar as famílias na aquisição de equipamentos elétricos eficientes (classe energética “A” ou superior) em substituição de até 3 equipamentos a gás.

O apoio financeiro (subvenção não reembolsável, com uma taxa de comparticipação máxima de 100%) é processado através do reembolso aos fornecedores previamente qualificados para a venda/instalação dos equipamentos ou eletrodomésticos (cujas candidaturas tiveram início em 18 de agosto p.p.) após a aprovação da candidatura do beneficiário (pessoa singular), ao qual será enviado um “voucher” E-LAR que deverá ativar no fornecedor/loja selecionado no prazo de 60 dias.

As candidaturas de fornecedores e beneficiários são efetuadas através dos links indicados no portal do Fundo Ambiental (aqui). O Programa tem uma dotação orçamental de € 30 milhões e dura até a mesma se esgotar, tendo como limite a data de 30 de junho de 2026.

Beneficiários Equipamentos/serviços apoiados Apoio máximo (€)*
Grupo I – Pessoas com contrato de fornecimento de eletricidade para frações intervencionadas no âmbito do aviso «Bairros Mais Sustentáveis» (€5,6 milhões)

 

Grupo II – Pessoas que usufruem de Tarifa Social de Energia Elétrica (€14,4 milhões)

Placa elétrica de indução

Placa elétrica convencional

Conjunto elétrico (placa e forno)

Forno elétrico

Termoacumulador elétrico

Transporte

Instalação de placas, fornos ou combinado

Instalação de termoacumulador elétrico

369,00

179,60

738,00

369,00

615,00

50,00

100,00

180,00

Grupo III: outras pessoas singulares (€10 milhões) Placa elétrica de indução

Placa elétrica convencional

Conjunto elétrico (placa e forno)

Forno elétrico

Termoacumulador elétrico

Transporte

Instalação de placas, fornos ou combinado

Instalação de termoacumulador elétrico

300,00

146,00

600,00

300,00

500,00

sem apoio

sem apoio

sem apoio

* O «voucher» inclui o IVA à taxa legal em vigor no caso dos beneficiários dos grupos I e II

O fornecedor qualificado deve promover a entrega, instalação dos equipamentos novos e a recolha dos equipamentos antigos no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data de inutilização do “voucher” na Plataforma do Fundo Ambiental.

Prevê-se que os fornecedores sejam reembolsados no prazo de 3 semanas.

Mais informações:

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