Fomos informados pela Direção-Geral das Atividades Económicas – DGAE que, no seguimento de anteriores emails sobre o acordo comercial alcançado pela presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, e pelo presidente dos EUA, Donald Trump, a 27 de julho de 2025, a 25 de setembro de 2025, foi publicado oficialmente Aviso no Federal Register, que concretiza compromissos pendentes dos EUA estabelecidos na Declaração Conjunta de 21 de agosto de 2025.
O documento, intitulado “Implementing Certain Tariff-Related Elements of the U.S.-EU Framework on an Agreement on Reciprocal, Fair, and Balanced Trade”, entrou em vigor na data da sua publicação e traduz-se no seguinte:
- Automóveis e peças de automóveis da UE, com direitos aduaneiros NMF (Nação Mais Favorecida) inferiores a 15 %, passam a estar sujeitos a direito aduaneiro único de 15%, aplicável retroativamente desde 1 de agosto de 2025.
- Produtos com tratamento especial regressam aos direitos aduaneiros NMF, com efeitos retroativos a 1 de setembro de 2025. Os produtos em causa encontram-se identificados, por linha pautal, nos anexos do referido Aviso no Federal Register, incluindo:
- Produtos que não podem ser cultivados, minerados ou produzidos naturalmente nos EUA ou cultivados, minerados ou produzidos naturalmente em quantidades suficientes nos EUA para satisfazer a procura interna (incluindo cortiça);
- Determinados produtos agrícolas;
- Aeronaves e peças de aeronaves (exceto drones);
- Artigos não patenteados para utilização em aplicações farmacêuticas.
Os importadores norte-americanos destes produtos, originários da UE, terão direito a reclamar um crédito aduaneiro sobre direitos aduaneiros pagos entre 1 de agosto, para automóveis e peças de automóveis, ou 1 de setembro, para os produtos com tratamento especial, e a data da entrada em vigor do aviso (25 de setembro).
Para mais informações sobre este Acordo UE-EUA, poderão consultar página dedicada no site na DGAE.
