O Governo declarou a situação de calamidade decorrente da tempestade Kristin em vários municípios da Região Centro do País entre os dias 28 e 1 de fevereiro, que depois prolongou até ao próximo dia 8 de fevereiro – Resoluções do Conselho de Ministros 15-B/2026, de 30/1, e 15-C/2026, de 1/2.
Tais municípios são os seguintes Abrantes, Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcácer do Sal, Alcanena, Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Aveiro, Batalha, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Covilhã, Entroncamento, Estarreja, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Góis, Golegã, Idanha-a-Nova, Ílhavo, Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Murtosa, Nazaré, Óbidos, Oleiros, Ourém, Ovar, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Rio Maior, Santarém, Sardoal, Sertã, Sever do Vouga, Soure, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão.
Anunciou igualmente um pacote de medidas de emergência destinado a apoiar as populações e as empresas na recuperação dos efeitos da tempestade, no valor global de € 2,5 mil milhões, cujos pormenores pode consultar aqui e aqui, globalmente idênticas a outras adotadas em similares situações de calamidade…:
– Apoios às famílias em situação de carência ou de perda de rendimento
– Isenção do pagamento de contribuições à segurança social
– Regime simplificado de redução ou suspensão de atividade em situação de crise empresarial (lay-off)
– Incentivo financeiro extraordinário à manutenção de postos de trabalho
– Incentivo financeiro extraordinário aos trabalhadores independentes
– Linha de crédito à tesouraria no montante de 500 milhões de euros, com uma maturidade de 5 anos e um período de carência de 12 meses
– Linha de crédito ao investimento de recuperação e reconstrução no montante de 1.000 Milhões de euros, com uma maturidade de 10 anos e um período de carência de 36 meses
– Apoio à habitação própria e permanente
– Moratórias aos empréstimos bancários relativos a habitação própria e permanente e a empresas e outras pessoas coletivas
– 400 milhões de euros para a Infraestruturas de Portugal consignada à recuperação das estradas e ferrovia afetadas pela tempestade
– 200 milhões de euros para apoio financeiro às autarquias para recuperação de equipamentos e infraestruturas municipais
– Apoios à agricultura e floresta, através de um apoio até 10.000€ para reposição da capacidade produtiva
– Regime excecional de dispensa de controlos administrativos prévios das obras públicas e privadas de reconstrução de infraestruturas, equipamentos e edifícios afetados
– Moratórias fiscais, isto é, dilação dos prazos de cumprimentos das obrigações fiscais aplicável aos contribuintes com sede nos municípios afetados, bem como aos contabilistas com sede nesses municípios, entre 28 de janeiro e 31 de março, que podem ser cumpridas até 30 de abril
– Criação de uma Estrutura de Missão para Reconstrução da região Centro do País, responsável pelo acompanhamento e apoio à coordenação dos esforços de apoio às populações, empresas e autarquias afetadas.
