EBF – Incentivo fiscal à valorização salarial em 2025

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) procedeu, através do Ofício Circulado 20289/2026 , de 11 de fevereiro, à divulgação do seu entendimento sobre o incentivo fiscal à valorização salarial, previsto no artigo 19.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, na redação que lhe foi dada pela Lei 45-A/2024, de 31/12 (OE/2025) e Lei 65/2025, de 7/11, «atualizando» o que plasmou no Ofício Circulado 20260/2023, de 14/9.

Lembramos que o benefício fiscal se traduz, no exercício fiscal de 2025, na majoração em 100% dos encargos correspondentes aos aumentos salariais (retribuição base e contribuições para a segurança social) relativos a trabalhadores com contrato de trabalho por tempo indeterminado contabilizados como custo do exercício, quando o aumento da retribuição base anual média na empresa, por referência ao final do ano anterior, seja, no mínimo, de 4,7% e o aumento da retribuição base anual dos trabalhadores que aufiram um valor inferior ou igual à retribuição base média anual da empresa no final do ano anterior seja, no mínimo, de 4,7%, entre outros requisitos.

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