Reunido no passado dia 26 de setembro, o Conselho de Ministros aprovou um conjunto de medidas no domínio da habitação, com o objetivo de dinamizar e reforçar a oferta de habitação, em especial no mercado privado, dando continuidade às medidas já aprovadas para a oferta pública, de que o Comunicado disponível no portal do Governo dá o destaque seguinte:
i) Proposta de Lei de autorização legislativa para alterar o Código do IRS, no sentido de estabelecer incentivos ao arrendamento e à venda de habitação de valor moderado, com o objetivo de incentivar a colocação de imóveis no mercado para arrendamento e para venda dentro de uma margem de valor moderado, que abranja as necessidades de habitação da classe média nas diferentes áreas do território nacional. Assim:
Para os inquilinos é estabelecido para 2026 um aumento para € 900 de dedução à coleta de IRS dos encargos com as rendas de habitação a preços moderados, que passará para € 1000 em 2027.
Para os senhorios, e como forma de incentivar a colocação de casas no mercado de arrendamento, prevê-se a redução da taxa de IRS de 25% para 10% nos contratos de arrendamento de habitações a rendas moderadas.
A outra alteração determina o fim das mais-valias de IRS na venda de habitações se o valor for reinvestido em imóveis para arrendamento a valor moderado;
ii) Proposta de Lei que aprova um conjunto de medidas para dinamizar o mercado de arrendamento e a construção de habitações a preços moderados, nomeadamente:
A aplicação da taxa reduzida do IVA na construção de habitações para venda a preços moderados ou para arrendamento a rendas moderadas e um
Regime de incentivos fiscais para investimentos na construção, reabilitação ou aquisição de imóveis para arrendamento a preços moderados;
iii) Proposta de Lei de autorização legislativa que altera o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE). Esta alteração simplifica procedimentos e agiliza os prazos de licenciamentos, permitindo prazos mais curtos para se dar início a obras de construção de habitação. Garante, ainda, uma adequação da legislação urbanística à realidade dos agentes que interagem no processo, considerando que deve ser acautelada a estabilidade e o equilíbrio entre os direitos dos particulares e a capacidade de resposta efetiva dos municípios;
iv) Resolução do Conselho de Ministros que define a Estratégia Nacional para a Implementação da Metodologia BIM (PortugalBIM). O BIM (Building Information Modeling) é uma metodologia de trabalho colaborativo, de partilha de informação e comunicação, entre os vários intervenientes de uma construção nas várias fases de vida – projeto, construção, utilização e desconstrução – e que se apoia num modelo digital que pretende replicar a realidade. A digitalização dos processos permite economias entre 10 e 20% nas despesas de capital dos empreendimentos de construção de edifícios e de infraestruturas. A Estratégia PortugalBIM visa dar resposta à necessidade de um conjunto de ações e políticas que visem o apoio à implementação BIM, validando a urgência de posicionar Portugal na vanguarda da inovação e transformação digital;
v) Decreto-Lei que estabelece os requisitos aplicáveis ao alojamento temporário destinado a trabalhadores deslocados do setor da construção civil. O diploma clarifica que as obras necessárias para assegurar este tipo de alojamento não estão sujeitas a procedimentos de controlo prévio previstos no RJUE, equiparando-as a instalações satélite da construção que servem. O regime define ainda regras quanto à localização, capacidade, elaboração de plano informativo, vistoria prévia, duração da utilização e condições de remoção, assegurando que estes alojamentos temporários respeitam requisitos de segurança, saúde, salubridade, privacidade e dignidade no trabalho;
vi) Deliberação do Conselho de Ministros que estabelece as orientações para as reformas adicionais para dinamização da oferta de habitação, a apresentar nos meses seguintes, designadamente, em matérias relativas ao regime do Arrendamento Urbano e das heranças indivisas.