CAE-Rev.4 – Nova Classificação das Atividades Económicas

O Decreto-Lei 9/2025, de 12 de fevereiro, aprovou a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 4, que substitui desde 1 de janeiro de 2025 a CAE – Rev.3 e, como referimos oportunamente, decorre da aprovação da nova No­menclatura das Atividades Económicas da Comunidade Europeia, NACE Rev 2.1., pelo Regulamento Delegado (UE) 2023/137, de 10/10/2022 (JOUE de 20/01/2023), regulando ainda a transição para a nova CAE.

O Instituto Nacional de Estatística (INE) assume a responsabilidade por divulgar o calendário de aplicação e efetuar as ações necessárias à transição para a CAE-Rev.4, designadamente a elaboração das tabelas de equivalência entre as CAE-Rev 3 e CAE-Rev.4 e vice-versa

Com então referimos, setembro p.p., no que respeita às CAE’s que caracteri­zam maioritariamente o setor do comércio de materiais de construção, a CAE-Rev.4 altera apenas um dígito nas respeitantes ao comércio por grosso (troca o 7 pelo 8), não alterando a descrição nem as demais CAE’s, que são as seguintes desde 1 de janeiro de 2025:

46630 – Comércio por grosso de máquinas para a indús­tria extrativa, construção e engenharia civil
46820 – Comércio por grosso de minérios e de metais
46831 – Comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos derivados
46832 – Comércio por grosso de materiais de construção (exceto madeira) e equipamento sanitário
46840 – Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento
47521 – Comércio a retalho de ferragens e de vidro plano
47522 – Comércio a retalho de tintas, vernizes e produtos similares
47523 – Comércio a retalho de material de bricolage, equipamento sanitário, ladrilhos e materiais de constru­ção similares
47530 – Comércio a retalho de carpetes, tapetes, corti­nados e revestimentos para paredes e pavimentos
46130 – Atividades dos agentes do comércio por grosso de madeira e materiais de construção.

No site do INE pode consultar

– a tabela de correspondência CAE Rev.4_CAE Rev.3

– a tabela de correspondência CAE Rev.3_CAE Rev.4  

Validação CAE

Em destaque no respetivo Portal, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) dá conhecimento que atualizou automaticamente os dados dos contribuintes com base nesta nova CAE, utilizando três métodos de conversão:

Direta – reclassificação automática sem intervenção do contribuinte

Baseada nas respostas dos contribuintes ao inquérito de 2024 para reclassificação das atividades económicas (IRCAE)

Probabilísticareclassificação realizada com métodos estatísticos para os contribuintes que não responderam ao IRCAE.

A AT sugere aos contribuintes que verifiquem na sua área reservada do Portal das Finanças, em Situação Fiscal Integrada > Informação Cadastral, se o código CAE está corretamente classificado, devendo, caso identifiquem alguma discrepância, submeter declaração de alterações de atividade, indicando os códigos CAE corretos e removendo os incorretos.​

No SICAE é igualmente possível consultar as CAE registadas para cada contribuinte, tendo a AT atualizado já as CAE supra referidas de comércio por grosso.

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