Foram aprovadas pelo Despacho n.º 2390-B/2022, do SEAF, publicado no D.R. de 23 de fevereiro, as «novas» tabelas de retenção de IRS na fonte a aplicar apenas aos rendimentos do trabalho dependente pagos ou colocados à disposição de titulares residentes no continente (depois das aprovadas pelo Despacho 11943-A/2021, de 2 de dezembro, retificado, no que respeita aos rendimentos de pensões,…
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