Face à recente permissão de funcionamento, pelo Decreto 4/2021, de 13 de março, de alguns estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, com entrada autónoma e independente pelo exterior, desde que em regime exclusivo de entrega ao domicílio, ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos…
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