A Portaria 19-A/2020, de 24 de janeiro, aprovou o procedimento e prazo extraordinários para a participação das rendas relativas a 2019 a que se refere o artigo 15.º-N do Decreto-Lei 287/2003, de 12 de novembro, que aprovou o CIMI, e que nos termos do n.º 3 deste artigo decorria entre 1 de novembro e 15 de dezembro p.p.. A participação…
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