A Portaria 205-A/2022, de 12 de agosto, aprovou as margens máximas e o respetivo preço de venda ao público do gás de petróleo liquefeito (GPL) engarrafado, nas tipologias T3 e T5 (GPL butano T3, GPL propano T3 e GPL propano T5) . O estabelecimento das margens e preço máximo vigora até 31 de outubro p.f., podendo o prazo ser prorrogado.…
Ler mais