Foi aprovado pela Lei 2/2020, de 31 de março, o Orçamento do Estado para 2020, disponível para consulta ou download em www.apcmc.pt, em vigor a partir de 1 de abril, que contempla diversas alterações de natureza fiscal, merecendo-nos destaque as seguintes: IRC Consideração como custo, em 130% do seu valor, dos gastos suportados com a aquisição de passes sociais em…
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