Pagamento em duodécimos dos subsídios de férias e de Natal / 2017

A Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o OE/2017, repristina para 2017 a Lei 11/2013, de 28 de janeiro, permitindo neste ano, como nos anteriores, o pagamento de 50% dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos, de janeiro a dezembro, e o pagamento dos restantes 50% até 15/12/2017 (subs. Natal) e antes do início do período…

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