Taxas de portagem – Isenção para pesados na CREP/A41, A8 e A19

A Lei 6/2026, de 24 de fevereiro, procedeu à interpretação do regime de suspensão de cobrança de taxas de portagem aos veículos pesados que utilizam a A41 (IC24 ou CREP), a A19, no troço entre São Jorge e Leiria Sul (nó A8/A19), e a A8, entre Leiria Sul (nó A8/A19) e Pousos, aprovada pelo art. 204.º da Lei 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprovou o OE/2026, clarificando que os veículos pesados aí referidos são todos os veículos pesados incluídos nas classes 3 e 4 do sistema de tarifas de portagem.

A lei entrou em vigor no passado dia 25 mas produz efeitos a 1 de janeiro p.p., data em que entrou em vigor a isenção, ou suspensão de cobrança de portagens, para os veículos pesados das classes 3 e 4, devendo os valores das taxas de portagem que lhes foram cobradas no período de 01/01 a 24/02 p.p., ser reembolsados pelas respetivas concessionárias a pedido dos mesmos.

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