Proteção de dados pessoais (RGPD) – Orientações da CNPD

A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) aprovou em abril p.p. cinco novas orientações relativas à difusão de dados na Internet, à disponibilização de dados a terceiros por outros meios e à incompatibilidade das funções de encarregado de proteção de dados (EPD) e de responsável pelo acesso à informação (RAI).

Orientações gerais, para levar a um público mais vasto o que tem sido o seu entendimento sobre algumas matérias que são frequentemente objeto de consulta e de pedido de esclarecimentos, por parte de entidades públicas e privadas, quanto à aplicação prática de algumas normas do RGPD.

São elas as seguintes:

 

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