A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) aprovou em abril p.p. cinco novas orientações relativas à difusão de dados na Internet, à disponibilização de dados a terceiros por outros meios e à incompatibilidade das funções de encarregado de proteção de dados (EPD) e de responsável pelo acesso à informação (RAI).
Orientações gerais, para levar a um público mais vasto o que tem sido o seu entendimento sobre algumas matérias que são frequentemente objeto de consulta e de pedido de esclarecimentos, por parte de entidades públicas e privadas, quanto à aplicação prática de algumas normas do RGPD.
São elas as seguintes:
- Orientação relativa à transmissão na Internet das reuniões de órgãos autárquicos (18/04)
- Orientação Relativa à publicação na Internet das atas das reuniões de órgãos colegiais (18/04)
- Orientação relativa à disponibilização de dados pessoais tratados no âmbito de procedimentos administrativos (11/04)
- Orientação relativa ao acesso a dados pessoais detidos por entidade pública na qualidade de subcontratante (11/04)
- Orientação relativa à incompatibilidade da acumulação de funções EPD/RAI (11/04)