Promoção da oferta habitacional – Regime especial de reclassificação para solo urbano

Em execução do programa do Governo «Construir Portugal», que visa, entre outros fins, face à situação crítica de oferta de habitação no país (em 2022 construíram-se 22 mil fogos, contra 125 mil em 2002…), a promoção da construção de habitação pública e acessível, a custos controlados, bem como a criação de soluções de venda a preços compatíveis com a capacidade financeira das famílias, que será facilitada designadamente pelo aumento do número de solos destinados à construção de habitação, o Decreto-Lei 117/2024, de 30 de dezembro, procedeu à alteração do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

 

A alteração visa permitir, a título excecional, a criação de áreas de construção em solos compatíveis com área urbana já existente, prevendo um regime especial de reclassificação para solo urbano, limitado aos casos em que a finalidade seja habitacional ou conexa à finalidade habitacional e usos complementares, sujeitando-se, ainda, ao cumprimento cumulativo de um conjunto de requisitos que visam salvaguardar a preservação dos valores e funções naturais fundamentais inerentes às reservas agrícola e ecológica nacional (RAN e REN).

 

O regime especial de reclassificação, a aprovar pela assembleia municipal, assegura que pelo menos 700/1000 da área total de construção acima do solo se destina a habitação pública ou a habitação de valor moderado (que procura abranger o acesso pela classe média, ponderando valores medianos dos mercados local e nacional, e definindo valores máximos para assegurar maior equidade).

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