Novas medidas de apoio ao emprego e à contratação

No D.R. de 23 de setembro foram publicadas quatro portarias, que aprovam medidas de apoio ao emprego e contratação de imigrantes de países terceiros inscritos no IEFP («Programa INTEGRAR»), jovens e outros desempregados com qualificação de nível 4 ou 5 (medida «Estágios INICIAR»), desempregados inscritos no IEFP (medida «+Emprego») e jovens desempregados até aos 35 anos e qualificação de nível superior (programa «+Talento», que compreende as medidas «Estágios +Talento» e «Emprego +Talento»).

Programa IN  TEGRAR (Portaria 218/2024/1)

Consagra um conjunto de medidas com vista ao reforço das condições de acesso ao emprego e inserção profissional dos imigrantes de países terceiros desempregados e inscritos no IEFP, Instituto do Emprego e da Formação Profissional, ou empregados mas inscritos no IEFP com vista à mudança de emprego ou acesso a formação profissional, e à promoção do acolhimento e integração de trabalhadores e desempregados imigrantes, minorando as limitações culturais na procura ativa de emprego e desenvolvendo competências sociais e profissionais facilitadoras da entrada no mercado de trabalho.

Para além de sessões de informação, ações de formação específicas, acompanhamento individualizado e acesso dos destinatários do programa às medidas ativas de emprego e formação profissional e aos apoios à contratação em vigor, o programa prevê que o IEFP sensibilize e atue junto das empresas e sindicatos, em colaboração com as associações patronais e empresariais, para os direitos dos trabalhadores imigrantes, boas práticas de acolhimento e recrutamento, levantamento dos perfis profissionais dos trabalhadores em falta e das necessidades de formação e identificação das possibilidades de alojamento adequado para os trabalhadores imigrantes, quando tal seja necessário.

O Programa, por cuja execução é responsável o IEFP, que o deverá regulamentar e operacionalizar no prazo de 30 dias úteis, será avaliado em sede da Comissão Permanente de Concertação Social no prazo de 2 anos.

Medida Estágios INICIAR (Portaria 219/2024/1)

Consiste no apoio à inserção no mercado de trabalho de jovens e de outros desempregados com qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ, Quadro Nacional de Qualificações (com ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional – mínimo de 6 meses; com qualificação de nível pós-secundário não superior com créditos para prosseguimento de estudos de nível superior e diploma de técnico superior profissional), através do desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho (estágio), não aplicável aos estágios curriculares de quaisquer cursos.

Visa, como medidas similares anteriores, promover a inserção profissional de desempregados no mercado de trabalho, através do desenvolvimento de experiência prática em contexto de trabalho, melhorar os mecanismos de transição entre o sistema de ensino e formação profissional e a sua adequação ao mercado de trabalho, potenciando a sua empregabilidade, e promover o aumento e melhoria das qualificações das pessoas.

A medida é dirigida a desempregados inscritos no IEFP detentores de uma qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ:

– com idade não inferior a 18 anos nem superior a 35 anos, ou

– com idade superior a 35 anos, a quem não tenha sido deferida pensão de velhice, desde que tenham obtido nos últimos 24 meses a qualificação exigida, ou

– com deficiência e incapacidade e nível de qualificação 4 ou 5 do QNQ ou inferior;

– independentemente da idade, reúnam alguma das seguintes condições (como integrar família monoparental, ter cônjuge ou similar desempregado, ser vítima de violência doméstica, ou refugiado e beneficiário de proteção temporária, ou ex-recluso, ou toxicodependente ou alcoólico em processo de recuperação, ou ter o estatuto de cuidador informal…).

O contrato de estágio tem a duração de 6 meses, não prorrogável, ou de 12 meses caso respeite a pessoa com deficiência e incapacidade, tendo o estagiário direito, para além de refeição ou subsídio de refeição, transporte ou subsídio de transporte e seguro de acidentes de trabalho, a bolsa mensal de estágio de valor igual a 1,8 IAS (atualmente € 916,67), 1,7 IAS (€ 865,74) ou 1,3 IAS (€ 662,04), consoante tenha qualificação de nível 5, 4 ou inferior, comparticipada em 65% pelo IEFP, 80% em algumas situações (estágio realizado em território do interior, ou para pessoa com eficiência/incapacidade, ou para profissão com sub-representação de género, ou que seja «convertido» em contrato de trabalho sem termo nos 20 dias seguintes à sua conclusão (pode ser de valor superior, mas sem comparticipação do IEFP).

O IEFP paga o apoio em 2 prestações, 60% aquando do início do estágio e aquando do encerramento de contas (3 prestações no caso de estágios com a duração de 12 meses, sendo 30% aquando do início, 30% a partir do 5.º mês e o restante no encerramento das contas).

Os períodos de candidatura são definidos pelo IEFP e divulgados em www.iefp.pt e https://iefponline.iefp.pt/.

Medida +Emprego (Portaria 220/2024/1)

Consiste num apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho sem termo e a tempo completo com desempregado inscrito no IEFP, estimulando a criação de emprego permanente e a criação líquida de postos de trabalho.

Para além dos requisitos já habituais, a empresa não pode ter procedido a despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho ou despedimento por inadaptação nos 3 meses anteriores à data de submissão da candidatura, devendo ainda registar criação líquida de emprego (ter no mês do registo da oferta de emprego e por via do apoio financeiro um n.º total de trabalhadores superior à média de trabalhadores dos 12 meses anteriores), manter o nível de emprego atingido por via do apoio (durante pelo menos 24 meses) e efetuar a provisão de formação profissional durante o período de duração do apoio.

O apoio corresponde a 12 IAS (atualmente € 6.111,12) e pode ser majorado em 35% em caso de contratação de pessoa com deficiência e incapacidade, jovem com idade não superior a 35 anos, desempregado de longa duração, desempregado do sexo sub-representado em determinada profissão ou quando o posto de trabalho se localize em território do interior (as majorações são cumuláveis entre si, até ao limite de 4).

O apoio não é acumulável com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho, incluindo o direito à dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para a segurança social, embora seja acumulável com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal, e o seu pagamento é efetuado em 3 prestações: 40% após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP; 40% no 13.º mês de vigência do último contrato iniciado e 20% no mês subsequente ao mês civil em que se completa o 24.º mês de vigência do último contrato apoiado.

Programa +Talento (Portaria 221/2024/1)

Visando inverter a tendência de saída de jovens qualificados para o estrangeiro, unificando e otimizando medidas de apoio ao emprego, como o Estágios ATIVAR.PT e o programa AVANÇAR, o programa oferece incentivos financeiros às empresas e aos jovens, pretendendo promover o emprego qualificado e a captação de talento, especialmente entre estes, oferecendo-lhes, como reza o preâmbulo, um ambiente propício para o desenvolvimento profissional e pessoal em Portugal, através das 2 seguintes medidas:

  • Estágios +Talento – Apoio à inserção no mercado de trabalho de jovens desempregados com idade não superior a 35 anos e com qualificação igual ou superior ao nível 6 do QNQ (licenciatura) do desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho, não podendo consistir na ocupação de postos de trabalho

O contrato de estágio tem a duração de 6 meses, não prorrogável, ou de 12 meses caso respeite a pessoa com deficiência e incapacidade, tendo o estagiário direito, para além de refeição ou subsídio de refeição, transporte ou subsídio de transporte e seguro de acidentes de trabalho, a bolsa mensal de estágio de valor igual a 2,2 IAS (atualmente € 1.120,37), 2,4 IAS (€ 1.222,22) ou 2,6 IAS (€ 1.324,08), consoante tenha qualificação de nível 6, 7 (mestrado) ou 8 (doutoramento), comparticipada em 65% pelo IEFP, 80% em algumas situações (estágio realizado em território do interior, ou para pessoa com eficiência/incapacidade, ou para profissão com sub-representação de género, ou que seja «convertido» em contrato de trabalho sem termo nos 20 dias seguintes à sua conclusão (pode ser de valor superior, mas sem comparticipação do IEFP).

O IEFP paga o apoio em 2 prestações, 60% aquando do início do estágio e aquando do encerramento de contas (3 prestações no caso de estágios com a duração de 12 meses, sendo 30% aquando do início, 30% a partir do 5.º mês e o restante no encerramento das contas).

  • Emprego +Talento – Concessão, à entidade promotora, de um apoio financeiro à celebração de contratos de trabalho sem termo com jovens desempregados com idade não superior a 35 anos com qualificação igual ou superior ao nível 6 do QNQ, incluindo os que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses, e cuja retribuição estabelecida no contrato seja igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na administração pública (€ 1.385,98).

Para além dos requisitos já habituais, a empresa não pode ter procedido a despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho ou despedimento por inadaptação nos 3 meses anteriores à data de submissão da candidatura, devendo ainda registar criação líquida de emprego (ter no mês do registo da oferta de emprego e por via do apoio financeiro um n.º total de trabalhadores superior à média de trabalhadores dos 12 meses anteriores), manter o nível de emprego atingido por via do apoio (durante pelo menos 24 meses) e efetuar a provisão de formação profissional durante o período de duração do apoio.

O apoio corresponde a 18 IAS (atualmente € 9.166,68) e pode ser majorado em 35% em caso de contratação de pessoa com deficiência e incapacidade, desempregado de longa duração, desempregado do sexo sub-representado em determinada profissão ou quando o posto de trabalho se localize em território do interior, sendo as majorações cumuláveis entre si.

O apoio não é acumulável com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho, incluindo o direito à dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para a segurança social, embora seja acumulável com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal, e o seu pagamento é efetuado em 3 prestações: 40% após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP; 40% no 13.º mês de vigência do último contrato iniciado e 20% no mês subsequente ao mês civil em que se completa o 24.º mês de vigência do último contrato apoiado.

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