Junto se envia informação do consultor jurídico da CCP sobre o assunto: Medidas excepcionais face ao surto de doença.
“I. Foi publicado o Decreto-Lei n.º 57-A/2022,de 26-8. Entra em vigor em 27-8-2022. Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19.”
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